A Anistia como Mecanismo de Reacomodação das Elites Brasileiras

Ao longo da trajetória política brasileira, desde os tempos coloniais até o momento presente, os processos de anistia política permanecem frequentemente apresentados sob a égide de discursos conciliatórios e de apelos à pacificação nacional. Contudo, uma análise mais atenta revela que tais medidas raramente funcionaram como instrumentos autênticos de justiça restaurativa ou de aprofundamento do pacto social. Pelo contrário, eles constituíram, historicamente, mecanismos de reforço e reacomodação dos poderes das elites mandatárias. Ou seja: serviram mais aos interessados da preservação da ordem social vigente e neutralização das forças sociais insurgentes do que àqueles que buscaram a reconfiguração do status quo.

Longe de estarem relacionados ao esquecimento persecutório em abstrato, os dispositivos de anistia devem ser interpretados à luz da correlação de forças materiais de cada conjuntura política. No caso brasileiro, eles têm funcionado, sistematicamente, como válvulas institucionais de impunidade seletiva, voltadas majoritariamente à proteção de segmentos do aparato repressivo do Estado. Esse padrão, recorrente e plurissecular, evidencia que entre nós a anistia jamais se destinou à construção de um amálgama social inclusivo e plural, mas como condutor de reforço a pactos oligárquicos e à manutenção da centralidade das elites no controle da ordem institucional. No período colonial, foram escancaradas as distinções de tratamento conferidas aos líderes extraídos das camadas populares — mormente condenados à forca e ao esquartejamento — e aqueles saídos dos segmentos dominantes, punidos com desterro ou, quando não raro, perdão real.

O convívio aparentemente harmônico entre a brutalidade com que foram cumpridas as Ordenações por ocasião das repressões aos líderes populares da Revolta de Vila Rica (1720), Inconfidência Mineira (1789), Conjuração Baiana (l798) e Revolução Pernambucana de l817, contrasta significativamente com os processos punitivos dos líderes que emergiram dos setores de governança nestas mesmas insurreições.

Nos anos inaugurais da Primeira República, tal dinâmica já se fazia repetir. A anistia concedida a setores militares envolvidos na Revolta da Armada (1893–1894) e na Revolução Federalista (1893–1895) visavam expressamente reincorporar líderes derrotados ao aparato estatal sem qualquer reestruturação significativa das instituições militares e políticas. Em contraste, movimentos sociais de base popular, como Canudos (1896–1897) e a Guerra do Contestado (1912–1916), foram reprimidos com força até então inédita, como fuzilamentos sumários e execuções coletivas.

Recentemente, esse duplo padrão se repetiria nas décadas seguintes, especialmente no contexto das revoltas de Jacareacanga (1956) e Aragarças (1959). Protagonizadas por oficiais da Aeronáutica descontentes com os rumos políticos do país — justificado pelo falso argumento de que Juscelino Kubitschek representava forças políticas ligadas aos comunistas —, tais levantes armados, embora configurassem ataques diretos à ordem constitucional, foram verdadeiras intentonas sem largo aprofundamento conspiratório. Mesmo diante da gravidade da situação, o resultado foi a rápida concessão de anistia a seus articuladores, com destaque a João Paulo Burnier e Haroldo Coimbra Velloso.

Diante da ausência de qualquer punição, e ao mesmo tempo em que foram reintegrados às Forças Armadas sem qualquer prejuízo em suas carreiras, ambos continuariam conspirando até o desfecho planejado desde 1954: um golpe militar contra as bases populares da 4ª República. O mesmo se aplica ao redator do famigerado Plano Cohen, o então Capitão Olímpio Mourão Filho, responsável pelo pretexto ideológico que levou à implantação da ditadura do Estado Novo e pela deflagração do estopim que iniciou a deposição de João Goulart em 31 de março de 1964.

Por outro lado, em oposição a esse tratamento leniente, a repressão estatal foi implacável contra manifestações e revoltas de base popular. A Revolta da Chibata em 1910, a Greve Geral de 1917, o levante de 1935, a atuação das Ligas Camponesas nos anos 1950 e 1960, foram não apenas alvo de violência institucional mas, também, de perseguição sistemática e completa exclusão da memória oficial. Tais sujeitos políticos não apenas foram derrotados no campo da ação direta, mas igualmente condenados ao esquecimento e ostracismo, à criminalização simbólica e à marginalização de suas pautas no debate público.

A Lei da Anistia nº 6.683, promulgada em 1979 sob o regime militar, reproduziu essa lógica assimétrica. Apresentada como marco da abertura política, a norma legal combinou, em sua redação, dispositivos de perdão tanto para perseguidos políticos quanto para os agentes da repressão. Na prática, sua interpretação jurídica favoreceu a impunidade dos responsáveis por graves violações de direitos humanos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2010, ratificou essa leitura, impedindo a responsabilização penal dos agentes da repressão e consolidando um modelo de justiça de transição incompleto e insuficiente.

A ausência de políticas eficazes de memória, verdade e justiça consolidaram, no Brasil, um pacto de esquecimento que silencia vítimas da repressão organizada. A perpetuação dessa lógica pode ser observada, inclusive, em episódios recentes da história política brasileira. A tentativa de insurreição ocorrida em 8 de janeiro de 2023, protagonizada por setores vinculados ao bolsonarismo, revela a persistência do colaboracionismo entre frações da elite política brasileira e seus mecanismos de acomodação.

Nesse sentido, torna-se fundamental historicizar os processos de anistia à luz de sua funcionalidade política. A anistia, como tem sido praticada no Brasil, não constitui um expediente neutro para superação de conflitos, mas uma ferramenta sofisticada para a recomposição das elites nos quadros de poder e de contenção das reivindicações de natureza popular. Por isso, a superação dessa herança autoritária exige uma ruptura com o paradigma da impunidade seletiva. É imprescindível a implementação de mecanismos que garantam a responsabilização penal dos crimes cometidos por agentes estatais, a reparação integral às vítimas e o reconhecimento público das lutas do povo como patrimônio legítimo da sociedade brasileira. Somente assim será possível inaugurar uma nova cultura política que esteja comprometida com a justiça histórica, a pluralidade democrática e o fortalecimento de instituições republicanas verdadeiramente comprometidas com os direitos fundamentais.

A reivindicação pela anistia deve ser parte integrante de um projeto mais amplo de reconstrução democrática, jamais sua negação. Uma sociedade que não enfrenta suas feridas institucionais está condenada à repetição dos mesmos ciclos de violência, autoritarismo e exclusão. Revisitar criticamente as anistias concedidas no passado é, em última instância, um exercício de fidelidade ao ideal republicano. É reconhecer que não há paz sem justiça, nem reconciliação possível sem buscarmos incessantemente a verdade.


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